Para entendermos um pouco mais sobre elas, iremos ver a explicação fornecida diretamente do site da ANEEL.
—– INICIO PUBLICAÇÃO ANEEL —–
Desde o ano de 2015, as contas de energia passaram a trazer uma novidade: o Sistema de Bandeiras Tarifárias, que apresenta as seguintes modalidades: verde, amarela e vermelha – as mesmas cores dos semáforos – e indicam se haverá ou não acréscimo no valor da energia a ser repassada ao consumidor final, em função das condições de geração de eletricidade. Cada modalidade apresenta as seguintes características:
Bandeira verde: condições favoráveis de geração de energia. A tarifa não sofre nenhum acréscimo;
Bandeira amarela: condições de geração menos favoráveis. A tarifa sofre acréscimo de R$ 0,01343 para cada quilowatt-hora (kWh) consumidos;
Bandeira vermelha – Patamar 1: condições mais custosas de geração. A tarifa sofre acréscimo de R$ 0,04169 para cada quilowatt-hora kWh consumido.
Bandeira vermelha – Patamar 2: condições ainda mais custosas de geração. A tarifa sofre acréscimo de R$ 0,06243 para cada quilowatt-hora kWh consumido.
Todos os consumidores cativos das distribuidoras serão faturados pelo Sistema de Bandeiras Tarifárias, com exceção daqueles localizados em sistemas isolados.
*A partir de 1º de maio de 2015, o sistema de bandeiras começou a ser aplicado aos consumidores atendidos pela Amazonas Energia, pois conforme Despacho nº 1.365/2015, a distribuidora passou a fazer parte do SIN.
Consulta realizada em 15/12/2019 ás 21:30 no site https://www.aneel.gov.br/bandeiras-tarifarias.
—– FIM PUBLICAÇÃO ANEEL —–
Basicamente, se não há chuvas suficientes para manter a produção de energia via hidroelétricas e eles necessitarem ligar usinas termoelétricas para evitar apagões, o custo da produção da energia produzida dessa forma será repassada ao cliente final.
Há também uma FAQ (Perguntas frequentes e suas respostas em inglês) no site da ANEEL, clique aqui e veja o post oficial.
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